Com a massificação de coleta e tratamentos de dados na internet, a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) é uma forma de garantir que as empresas tenham seriedade em lidar com informações de clientes, colaboradores e fornecedores, além de deixar transparente o objetivo para sua coleta, armazenamento e processamento.
A lei está relacionada à proteção da privacidade das pessoas. A LGPD é uma lei voltada para organizar o modo como empresas e instituições públicas realizam a coleta, o uso, o armazenamento, o compartilhamento e o controle de dados pessoais em solo nacional.
Com isso, a lei estabeleceu uma base comum de procedimentos de segurança de dados e privacidade digital a ser seguida em todo o país. A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GPDR), da União Europeia (UE). Com isso, todos os países que quisessem comercializar com a UE precisam seguir regras voltadas para a privacidade.
A LGPD tem dois pilares, a segurança e o tratamento dos dados pessoais. As empresas devem garantir que os dados coletados sejam de acesso específicos daqueles que precisam usar e de forma assertiva. Por exemplo, dados relacionados à saúde são de interesse dos recursos humanos (RH) e não de setores produtivos.
Neste modo, as empresas que não se adaptam a LGPD estão indo contra as outras. É importante já estabelecer um comitê de adequação para a lei, treinar os profissionais, revisar as políticas de dados e estabelecer um modelo próprio que funcione na sua empresa. Pois aquelas que acabam não seguindo a lei podem ter problemas judiciais. No Teuto, já é aplicado a lei como uma prática normal entre os departamentos. Com mais de 75 anos de qualidade e confiança, a indústria farmacêutica sempre se preocupou com as informações de colaboradores, parceiros e clientes, por isso foi muito tranquilo unir a cultura de qualidade e integridade da empresa com a LGPD, isso acaba sendo um diferencial.
Heberlucas Oliveira, analista jurídico do Laboratório Teuto e advogado especialista em direito constitucional.